8  Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais.

O Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, que Regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal, e em terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, por meio de alienação e concessão de direito real de uso de imóveis, estabeleceu em ser Artigo 11° que:

Art. 11. Fica instituída a Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais, com as seguintes finalidades:

I - atuar, de maneira articulada, na gestão do patrimônio público; e

II - convergir ações de destinação e promoção de políticas públicas.


8.1 Distribuição de Glebas Federais com consulta na Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais por unidade da federação.

8.2 Tabela de Glebas Consultadas.

uf status_consulta count
AC CONSULTADA 63
AC Não Informado 40
AM CONSULTADA 218
AM Não Informado 42
AP CONSULTADA 26
AP Não Informado 6
MA CONSULTADA 91
MA Não Informado 28
MT CONSULTADA 553
MT Não Informado 56
PA CONSULTADA 445
PA Não Informado 177
RO CONSULTADA 98
RO Não Informado 3
RR CONSULTADA 4
TO CONSULTADA 468
TO Não Informado 105
TO CAMARA 1
TO SIGEF 1

8.3 Glebas Federais por unidade da federação com consulta na Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais.