O Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, que Regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal, e em terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, por meio de alienação e concessão de direito real de uso de imóveis, estabeleceu em ser Artigo 11° que:
Art. 11. Fica instituída a Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais, com as seguintes finalidades:
I - atuar, de maneira articulada, na gestão do patrimônio público; e
II - convergir ações de destinação e promoção de políticas públicas.