11 Terras Indígenas.
Terra Indígena (TI) é uma porção dentro do território nacional, habitada por uma ou mais comunidades indígenas, a qual após regular processo administrativo, respeitado o devido processo legal, de demarcação e homologação por Decreto Presidencial, é levado à registro imobiliário como propriedade da União (artigo 20, XI, da CF/88), perfectibilizando a área formalmente como de usufruto indígena. Assim sendo, se trata de um bem de uso especial da União, afetado administrativamente por uma finalidade pública.
Nos termos da legislação vigente (CF/88, Lei 6001/73 – Estatuto do Índio, Decreto n.º 1775/96), as terras indígenas podem ser classificadas nas seguintes modalidades:
Terras Indígenas Tradicionalmente Ocupadas: São as terras habitadas pelos indígenas em caráter permanente, utilizadas para atividades produtivas, culturais, bem-estar e reprodução física, segundo seus usos, costumes e tradições.
Para que seja considerada Terra Indígena, é necessário seguir procedimento administrativo específico, no qual se observa o devido processo legal como dito anteriormente, sendo que tal procedimento está dividido por fases. Reservas Indígenas: São terras doadas por terceiros, adquiridas ou desapropriadas pela União, que se destinam à posse permanente dos indígenas. São terras que também pertencem ao patrimônio da União, mas que não se confundem com as terras de ocupação tradicional.
Terras Dominiais: São as terras de propriedade das comunidades indígenas, havidas por qualquer das formas de aquisição do domínio, nos termos da legislação civil.
11.1 Quantificação das terras indígenas por unidade da federação
11.2 Tabela Geral de Terras Indígenas
Estado | Quantidade | Área (km²) | Percentual Área de Estudo |
---|---|---|---|
Acre | 31 | 24413.9606 | 0.4800 |
Amazonas | 151 | 455381.1878 | 8.9600 |
Rondônia | 26 | 50049.0852 | 0.9800 |
Amapá | 5 | 11835.2540 | 0.2300 |
Tocantins | 12 | 25898.9721 | 0.5100 |
Roraima | 33 | 103224.0674 | 2.0300 |
Pará | 63 | 311959.6711 | 6.1400 |
Maranhão | 21 | 22842.9896 | 0.4500 |
Mato Grosso | 76 | 149923.3896 | 2.9500 |